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Gestão: Reforma tributária na saúde, o que muda para médicos, clínicas e hospitais

A reforma tributária brasileira começou a sair do papel e deverá modificar a forma como clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, operadoras e demais empresas do setor calculam e administram seus tributos.

O novo modelo substituirá gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, de competência federal — e o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, administrado por estados e municípios.

A mudança não significa, porém, que todas as empresas da saúde pagarão menos impostos. O impacto dependerá da atividade exercida, do regime tributário, do volume da folha de pagamento, das despesas que geram créditos e da correta classificação dos serviços prestados.


Serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas

A Lei Complementar nº 214 estabeleceu uma redução de 60% nas alíquotas de referência do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da legislação.

Isso significa que esses serviços serão tributados por uma alíquota correspondente a 40% da alíquota normal do novo sistema. Não significa, necessariamente, uma redução de 60% em comparação com os impostos pagos atualmente.

Entre as atividades beneficiadas estão:

  • serviços cirúrgicos;
  • atendimento hospitalar;
  • clínica médica;
  • serviços médicos especializados;
  • odontologia;
  • enfermagem;
  • fisioterapia;
  • psicologia;
  • fonoaudiologia;
  • nutrição;
  • laboratórios;
  • diagnóstico por imagem;
  • ambulâncias;
  • vacinação;
  • biomedicina;
  • serviços farmacêuticos;
  • cuidados domiciliares;
  • assistência a idosos e pessoas com deficiência.

A aplicação do benefício dependerá do enquadramento correto do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços — NBS. Portanto, não basta que a empresa atue genericamente na área da saúde: é necessário verificar se o serviço efetivamente prestado está relacionado no Anexo III da lei.


A redução não representa isenção

Um dos principais cuidados na interpretação da reforma é compreender que a área da saúde não foi totalmente isenta.

Os serviços beneficiados continuarão recolhendo IBS e CBS, porém com alíquotas reduzidas. O valor efetivamente pago também dependerá dos créditos tributários que poderão ser aproveitados pela empresa.

Por isso, duas clínicas com o mesmo faturamento poderão apresentar cargas tributárias diferentes, dependendo de suas despesas, fornecedores, estrutura operacional e regime de tributação.


Folha de pagamento pode limitar o aproveitamento de créditos

O IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade. Em termos gerais, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços utilizados na atividade empresarial poderão gerar créditos que serão descontados dos valores devidos pela empresa.

Compras de equipamentos, computadores, materiais administrativos, energia, telecomunicações, softwares e determinados serviços contratados podem gerar créditos quando atendidos os requisitos legais.

Entretanto, salários, encargos trabalhistas e pagamentos relacionados à folha não são aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS e, portanto, não produzem os mesmos créditos.

Esse ponto pode afetar especialmente consultórios, clínicas e empresas assistenciais cuja principal despesa seja a mão de obra. Mesmo com a redução das alíquotas, essas organizações poderão ter menos créditos para descontar.

Hospitais, laboratórios e centros de diagnóstico, por outro lado, costumam adquirir mais equipamentos, materiais, medicamentos, tecnologia e serviços tributados, o que pode aumentar o potencial de aproveitamento de créditos.


Serviços administrativos não recebem automaticamente o benefício da saúde

A redução de 60% é destinada aos serviços de saúde expressamente relacionados na legislação.

Serviços utilizados por clínicas e hospitais, como:

  • contabilidade;
  • marketing;
  • publicidade;
  • desenvolvimento de software;
  • suporte de tecnologia;
  • call center;
  • atendimento ao cliente;
  • limpeza;
  • consultoria;
  • gestão administrativa;

não passam automaticamente a ser considerados serviços de saúde apenas porque foram contratados por uma clínica ou hospital.

Esses fornecedores poderão ser tributados pela alíquota correspondente à sua própria atividade. Quando a empresa de saúde estiver no regime regular do IBS e da CBS, os tributos destacados nessas contratações poderão gerar créditos, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.

Isso torna ainda mais importante o controle de notas fiscais, contratos, classificações tributárias e documentos dos fornecedores.


Glosas dos planos de saúde não serão tributadas

A legislação determina que valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e que não forem efetivamente pagos ao prestador não deverão integrar a base de cálculo do IBS e da CBS.

A medida é relevante para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem beneficiários de planos, pois evita a cobrança de tributos sobre valores faturados, mas não recebidos em razão de glosas.

Para aproveitar corretamente essa regra, será necessário manter controles financeiros capazes de identificar o valor inicialmente faturado, o valor aprovado, as glosas aplicadas e o montante efetivamente recebido.


Como ficam os planos de saúde

Os planos de assistência à saúde terão um regime específico de tributação.

As alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis às operadoras serão nacionalmente uniformes e também terão redução de 60% em relação às alíquotas de referência.

A legislação estabelece regras próprias para a formação da base de cálculo, considerando as receitas recebidas e as deduções permitidas no setor. Também há tratamento específico para administradoras de benefícios, seguradoras de saúde, cooperativas médicas e serviços de intermediação de planos.


Medicamentos e dispositivos médicos

Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa — ou produzidos por farmácias de manipulação terão, em regra, redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Determinados medicamentos e dispositivos médicos previstos em listas específicas poderão ter alíquota zero. Também existem condições especiais para aquisições realizadas pelo poder público e por entidades beneficentes que atendem ao Sistema Único de Saúde.

A classificação correta pela NCM será fundamental para determinar se o produto terá alíquota normal, reduzida ou zerada.


O Simples Nacional continuará existindo

A reforma não extinguiu o Simples Nacional. Pequenas clínicas, consultórios e empresas da saúde poderão continuar utilizando o regime simplificado.

Entretanto, essas empresas poderão escolher entre recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. A empresa que permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples continuará com uma operação mais simples, mas seus clientes poderão receber créditos menores.

A opção pelo regime regular pode ser mais interessante para empresas que atendem predominantemente outras empresas, hospitais ou operadoras que valorizam o aproveitamento integral de créditos tributários. A decisão deverá ser tomada por meio de simulação, e não apenas pela comparação das alíquotas nominais.


Cronograma da reforma

A implantação será gradual:

2026: período de testes, adaptação dos documentos fiscais e implantação inicial do IBS e da CBS.

2027: início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins.

2029 a 2032: substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS.

2033: entrada integral do novo sistema e extinção do ISS e do ICMS no modelo atual.

Apesar da transição longa, clínicas, hospitais e consultórios já precisam revisar seus sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais.


O que as empresas da saúde devem fazer

O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário e operacional. A análise deve considerar:

  • quais serviços são prestados;
  • como esses serviços estão classificados na NBS;
  • quais produtos são utilizados ou comercializados;
  • qual é o regime tributário atual;
  • quanto da despesa está concentrado em salários;
  • quais aquisições poderão gerar créditos;
  • como são registradas glosas e inadimplências;
  • se os sistemas emitem documentos fiscais compatíveis com o novo modelo;
  • como os contratos tratam impostos e reajustes;
  • se permanecer no Simples continuará sendo vantajoso.

Também será necessário integrar as áreas financeira, contábil, fiscal, jurídica e de tecnologia. A reforma não modifica apenas as alíquotas: ela afeta cadastros, contratos, notas fiscais, formação de preços, fluxo de caixa e relacionamento com fornecedores.


A saúde foi protegida, mas o impacto será diferente para cada empresa

A redução de 60% nas alíquotas de referência demonstra que o setor de saúde recebeu tratamento diferenciado na reforma tributária.

Isso, entretanto, não garante automaticamente redução da carga tributária para todas as empresas.

Consultórios e clínicas intensivos em mão de obra podem aproveitar poucos créditos. Hospitais e laboratórios com maior volume de compras e equipamentos podem se beneficiar mais da não cumulatividade. Empresas do Simples precisarão avaliar cuidadosamente como recolher IBS e CBS.

O principal risco será esperar a reforma entrar completamente em vigor para começar a adaptação. Quanto antes a empresa mapear suas atividades, despesas, créditos, contratos e sistemas, menor será a possibilidade de erros, aumento inesperado de custos e perda de competitividade.

Este conteúdo possui caráter informativo. O impacto tributário deve ser analisado individualmente por profissional contábil ou jurídico especializado.

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