Gestão: Reforma tributária na saúde, o que muda para médicos, clínicas e hospitais
A reforma tributária brasileira começou a sair do papel e deverá modificar a forma como clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, operadoras e demais empresas do setor calculam e administram seus tributos.
O novo modelo substituirá gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, de competência federal — e o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, administrado por estados e municípios.
A mudança não significa, porém, que todas as empresas da saúde pagarão menos impostos. O impacto dependerá da atividade exercida, do regime tributário, do volume da folha de pagamento, das despesas que geram créditos e da correta classificação dos serviços prestados.
Serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas
A Lei Complementar nº 214 estabeleceu uma redução de 60% nas alíquotas de referência do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da legislação.
Isso significa que esses serviços serão tributados por uma alíquota correspondente a 40% da alíquota normal do novo sistema. Não significa, necessariamente, uma redução de 60% em comparação com os impostos pagos atualmente.
Entre as atividades beneficiadas estão:
- serviços cirúrgicos;
- atendimento hospitalar;
- clínica médica;
- serviços médicos especializados;
- odontologia;
- enfermagem;
- fisioterapia;
- psicologia;
- fonoaudiologia;
- nutrição;
- laboratórios;
- diagnóstico por imagem;
- ambulâncias;
- vacinação;
- biomedicina;
- serviços farmacêuticos;
- cuidados domiciliares;
- assistência a idosos e pessoas com deficiência.
A aplicação do benefício dependerá do enquadramento correto do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços — NBS. Portanto, não basta que a empresa atue genericamente na área da saúde: é necessário verificar se o serviço efetivamente prestado está relacionado no Anexo III da lei.
A redução não representa isenção
Um dos principais cuidados na interpretação da reforma é compreender que a área da saúde não foi totalmente isenta.
Os serviços beneficiados continuarão recolhendo IBS e CBS, porém com alíquotas reduzidas. O valor efetivamente pago também dependerá dos créditos tributários que poderão ser aproveitados pela empresa.
Por isso, duas clínicas com o mesmo faturamento poderão apresentar cargas tributárias diferentes, dependendo de suas despesas, fornecedores, estrutura operacional e regime de tributação.
Folha de pagamento pode limitar o aproveitamento de créditos
O IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade. Em termos gerais, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços utilizados na atividade empresarial poderão gerar créditos que serão descontados dos valores devidos pela empresa.
Compras de equipamentos, computadores, materiais administrativos, energia, telecomunicações, softwares e determinados serviços contratados podem gerar créditos quando atendidos os requisitos legais.
Entretanto, salários, encargos trabalhistas e pagamentos relacionados à folha não são aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS e, portanto, não produzem os mesmos créditos.
Esse ponto pode afetar especialmente consultórios, clínicas e empresas assistenciais cuja principal despesa seja a mão de obra. Mesmo com a redução das alíquotas, essas organizações poderão ter menos créditos para descontar.
Hospitais, laboratórios e centros de diagnóstico, por outro lado, costumam adquirir mais equipamentos, materiais, medicamentos, tecnologia e serviços tributados, o que pode aumentar o potencial de aproveitamento de créditos.
Serviços administrativos não recebem automaticamente o benefício da saúde
A redução de 60% é destinada aos serviços de saúde expressamente relacionados na legislação.
Serviços utilizados por clínicas e hospitais, como:
- contabilidade;
- marketing;
- publicidade;
- desenvolvimento de software;
- suporte de tecnologia;
- call center;
- atendimento ao cliente;
- limpeza;
- consultoria;
- gestão administrativa;
não passam automaticamente a ser considerados serviços de saúde apenas porque foram contratados por uma clínica ou hospital.
Esses fornecedores poderão ser tributados pela alíquota correspondente à sua própria atividade. Quando a empresa de saúde estiver no regime regular do IBS e da CBS, os tributos destacados nessas contratações poderão gerar créditos, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
Isso torna ainda mais importante o controle de notas fiscais, contratos, classificações tributárias e documentos dos fornecedores.
Glosas dos planos de saúde não serão tributadas
A legislação determina que valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e que não forem efetivamente pagos ao prestador não deverão integrar a base de cálculo do IBS e da CBS.
A medida é relevante para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem beneficiários de planos, pois evita a cobrança de tributos sobre valores faturados, mas não recebidos em razão de glosas.
Para aproveitar corretamente essa regra, será necessário manter controles financeiros capazes de identificar o valor inicialmente faturado, o valor aprovado, as glosas aplicadas e o montante efetivamente recebido.
Como ficam os planos de saúde
Os planos de assistência à saúde terão um regime específico de tributação.
As alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis às operadoras serão nacionalmente uniformes e também terão redução de 60% em relação às alíquotas de referência.
A legislação estabelece regras próprias para a formação da base de cálculo, considerando as receitas recebidas e as deduções permitidas no setor. Também há tratamento específico para administradoras de benefícios, seguradoras de saúde, cooperativas médicas e serviços de intermediação de planos.
Medicamentos e dispositivos médicos
Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa — ou produzidos por farmácias de manipulação terão, em regra, redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Determinados medicamentos e dispositivos médicos previstos em listas específicas poderão ter alíquota zero. Também existem condições especiais para aquisições realizadas pelo poder público e por entidades beneficentes que atendem ao Sistema Único de Saúde.
A classificação correta pela NCM será fundamental para determinar se o produto terá alíquota normal, reduzida ou zerada.
O Simples Nacional continuará existindo
A reforma não extinguiu o Simples Nacional. Pequenas clínicas, consultórios e empresas da saúde poderão continuar utilizando o regime simplificado.
Entretanto, essas empresas poderão escolher entre recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. A empresa que permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples continuará com uma operação mais simples, mas seus clientes poderão receber créditos menores.
A opção pelo regime regular pode ser mais interessante para empresas que atendem predominantemente outras empresas, hospitais ou operadoras que valorizam o aproveitamento integral de créditos tributários. A decisão deverá ser tomada por meio de simulação, e não apenas pela comparação das alíquotas nominais.
Cronograma da reforma
A implantação será gradual:
2026: período de testes, adaptação dos documentos fiscais e implantação inicial do IBS e da CBS.
2027: início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
2029 a 2032: substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS.
2033: entrada integral do novo sistema e extinção do ISS e do ICMS no modelo atual.
Apesar da transição longa, clínicas, hospitais e consultórios já precisam revisar seus sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais.
O que as empresas da saúde devem fazer
O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário e operacional. A análise deve considerar:
- quais serviços são prestados;
- como esses serviços estão classificados na NBS;
- quais produtos são utilizados ou comercializados;
- qual é o regime tributário atual;
- quanto da despesa está concentrado em salários;
- quais aquisições poderão gerar créditos;
- como são registradas glosas e inadimplências;
- se os sistemas emitem documentos fiscais compatíveis com o novo modelo;
- como os contratos tratam impostos e reajustes;
- se permanecer no Simples continuará sendo vantajoso.
Também será necessário integrar as áreas financeira, contábil, fiscal, jurídica e de tecnologia. A reforma não modifica apenas as alíquotas: ela afeta cadastros, contratos, notas fiscais, formação de preços, fluxo de caixa e relacionamento com fornecedores.
A saúde foi protegida, mas o impacto será diferente para cada empresa
A redução de 60% nas alíquotas de referência demonstra que o setor de saúde recebeu tratamento diferenciado na reforma tributária.
Isso, entretanto, não garante automaticamente redução da carga tributária para todas as empresas.
Consultórios e clínicas intensivos em mão de obra podem aproveitar poucos créditos. Hospitais e laboratórios com maior volume de compras e equipamentos podem se beneficiar mais da não cumulatividade. Empresas do Simples precisarão avaliar cuidadosamente como recolher IBS e CBS.
O principal risco será esperar a reforma entrar completamente em vigor para começar a adaptação. Quanto antes a empresa mapear suas atividades, despesas, créditos, contratos e sistemas, menor será a possibilidade de erros, aumento inesperado de custos e perda de competitividade.
Este conteúdo possui caráter informativo. O impacto tributário deve ser analisado individualmente por profissional contábil ou jurídico especializado.